Soberania econômica e a OMC

Soberania econômica e a OMC

São elementos centrais da soberania econômica de um país: a defesa da produção nacional, a conquista de novos mercados no exterior, o equilíbrio das contas externas e a geração de uma tecnologia nacional altamente competitiva.

1) A soberania Econômica

A Soberania Nacional Econômica recebe tratamento destacado dentro da ordem constitucional por ser, certamente através da economia que um país irá firmar sua posição de independência no cenário internacional. Uma nação dependente econômica e tecnologicamente não concretizará sua soberania política.

Por isso a carta de 1988, no seu Título VII, Art. 170, ao tratar da Ordem Econômica e Financeira refere-se à Soberania Nacional Econômica, como um de seus princípios.

Para AMÉRICO LUIS MARTINS DA SILVA a soberania econômica é distinta da soberania do Estado ou do poder supremo do Estado. Ela diria respeito à independência em relação à economia e a tecnologia estrangeira.

A soberania econômica prevista no artigo 170, I da Constituição deve ser observada, tanto na elaboração de políticas públicas no âmbito interno, como na celebração de tratados e acordos internacionais.

No campo internacional, a soberania econômica está consagrada na Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados, Proclamada na Assembléia Geral da ONU, em 1974, que estabeleceu uma nova Ordem Econômica Internacional. Na sua parte introdutória afirma-se que a carta se constituiria num instrumento eficaz para criar um novo sistema de relações econômicas internacionais, baseado na equidade, na soberania e na interdependência dos interesses dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento.

São elementos centrais da soberania econômica de um país, fundamentalmente em tempos de globalização: a defesa da produção nacional, a conquista de novos mercados no exterior, com o conseqüente crescimento da participação do país no mercado internacional, o equilíbrio das contas externas, e a geração de uma tecnologia nacional altamente competitiva.


2) A criação da OMC

A OMC, com sede em Genebra (Suíça), foi estabelecida em 1º de janeiro de 1995, e foi criada pelas negociações da Rodada do Uruguai (1986-1994), tendo com membros 146 países (em 4 de abril de 2003).

Entre suas funções (2003) estão: Administrar os acordos comerciais estabelecidos junto a OMC; Estabelecer um foro para negociações comercias; Tratar de resolver as diferencias comercias; Supervisionar as políticas comercias nacionais; Atividades de assistência técnica e formação destinadas aos países em desenvolvimento; Cooperação com outras organizações internacionais.

No Brasil, os acordos firmados na do Rodada Uruguai, inclusive a criação da OMC, passaram a vigorar também em 1° de janeiro de 1995, em decorrência do decreto presidencial n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que sancionou o Decreto Legislativo n° 30, de 14 de dezembro de 1999.


3) A OMC Como Instrumento de defesa da Soberania Econômica

A OMC, também pode constituir-se num instrumento de defesa dos interesses nacionais, no tocante ao estabelecimento de regras comerciais mais justas e eqüitativas. Para isso é necessária a adoção de uma Política Externa soberana, com interesses claramente definidos.

A atuação brasileira, junto a OMC, no Contencioso Embraer-Bombardier, representou um exemplo de defesa da soberania econômica nacional. Note-se que, no ano de 1996 ocorreram às primeiras queixas canadenses de que o PROEX (Programa de Financiamento a Exportações de Aeronaves Civis) estaria subsidiando a Embraer.

No desenvolvimento deste contencioso ao longo dos últimos anos, o Brasil conquistou inúmeras vitórias, tanto no sentido de provar que o programa brasileiro, na sua essência, não era incompatível com os compromissos brasileiros junto a OMC; como também conseguiu demonstrar que os programas Technology Partnerships Canada e Canada Account não se conformavam aos princípios do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC.


4) Resultados Positivos da Atuação Brasileira junto A OMC

Como resultado prático desta defesa da soberania econômica brasileira, merecem destaque duas divulgações feitas, no mês de setembro, pela Embraer: a empresa confirmou a assinatura de um de seus maiores contratos, através do qual ficou assegurada a venda de 45 aviões Embraer 190 para a companhia aérea canadense Air Canadá. O valor estimado do negócio gira em torno de US$ 1,35 bilhão. A outra divulgação feita pela empresa brasileira, da conta que nos nove primeiros meses de 2004 o seu lucro acumulado chegou à R$ 973,588 milhões

A defesa da soberania econômica, não deve ser enfocada apenas internamente, através da tributação de importações, por exemplo. Como a economia se globalizou, as estratégias protetoras do interesses nacionais também devem se dar no campo internacional.

A defesa jurídica e diplomática dos interesses nacionais nos fóruns adequados, por profissionais da mais alta qualificação, representa uma das formas mais eficientes de exercer a soberania em nível global.

O exemplo da atuação brasileira, junto a OMC, no Contencioso Brasil x Canadá, demonstra claramente os benefícios obtidos. Hoje temos uma empresa lucrativa, que desenvolve tecnologia de ponta, e expande seu mercado, a ponto de vender aeronaves para o próprio Canadá.


BIBLIOGRAFIA

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Sobre o(a) autor(a)
Claudio Noble
Estudante de Direito
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