Punição mais rigorosa para crime de pedofilia está no Diário Oficial
Está na edição de quarta-feira (26/11), do Diário Oficial da União, a legislação que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rígida a punição para o crime de pedofilia.
De acordo com a Lei nº 11.829/08, situações como o armazenamento de fotos, o financiamento da produção e o aliciamento de crianças e adolescentes pela internet agora são consideradas crime. A pena varia entre um e oito anos, dependendo do delito.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira, 25 de novembro, a lei criada pela CPI da Pedofilia, durante a abertura do 3º Congresso Mundial para o Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro.
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