Comércio Internacional - Conflitos

Comércio Internacional - Conflitos

Análise do painel proposto pelo Brasil contra os Estados Unidos a respeito da sobretaxa de importação aplicada pelos norte-americanos ao suco de laranja brasileiro.

Introdução

A criação da OMC (Organização Mundial do Comércio) foi um grandioso feito mundial, sendo um dos temas negociados na oitava negociação multilateral chamada de “Rodada Uruguai”, iniciada em 1986 na cidade de Punta Del Este e finalizada somente em abril de 1994 em Marrakesh. Tal organização substituiu o antigo órgão internacional chamado de “GATT” (General Agreement on Tariffs and Trade), que era um simples secretariado de um acordo multilateral, substituído, então, por uma nova organização internacional de maior abrangência e eficácia na aplicação e negociação das regras de comércio exterior.

A OMC se caracteriza por ser um foro para a continuação das negociações na área do comércio internacional, visando sempre uma maior liberalização do comércio de bens e serviços, além de um foro para discussão de temas relacionados ao comércio, tal como meio ambiente, investimentos, concorrência, facilitação de comércio, comércio eletrônico e cláusulas sociais.

Além disso, a OMC é responsável pela implantação e administração dos objetivos acordados na Rodada Uruguai, constitui um foro de negociações das relações entre seus estados-membros, administra o Entendimento sobre Regras e Procedimentos relativos às Soluções de Controvérsias (o “tribunal” da OMC) e administra o Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais revisando periodicamente as políticas de comércio dos membros da OMC.

O presente trabalho trata de um painel oferecido pelo Brasil, junto à OMC, em face dos Estados Unidos da América, concernente à EET (“Equalizing Excise Tax”) aplicada pelo estado da Flórida sobre a laranja importada, estando tal tributo, segundo o Brasil, em discordância com as atuais leis comerciais internacionais.

Os exportadores brasileiros de suco de laranja pagam milhões de dólares por ano com essa sobretaxa, chamada de “Taxa de Equalização da Flórida”, cobrada por este estado norte-americano. A Flórida cobra US$40 a mais por tonelada de suco, além da já cobrada tarifa de US$ 418, paga quando a laranja entra nos EUA. O destino da arrecadação proveniente dessa taxa é o investimento na propaganda do suco de laranja dos produtores locais, concorrentes do brasileiro.

O “Painel” nada mais é do que um instrumento que auxilia o Órgão de Solução de Controvérsias (OCS) a desempenhar suas obrigações dentro do “Entendimento” (estabelecimento de regras e procedimentos para aplicação do mecanismo de consultar e solução de controvérsias dentro ma OMC) e dos acordos abrangidos no caso. O painel deve avaliar objetivamente a matéria discutida, inclusive os fatos e a aplicabilidade e conformidade com os acordos, devendo também formular conclusões que possam auxiliar o OCS em fazer suas recomendações ou em emitir suas decisões.

A barreira ao suco de laranja vem sendo aplicada desde 1970, sendo a mais antiga lei protecionista enfrentada pelos exportadores nacionais. Tanto que a “Florida Citrus Comission” alegou, em sua defesa, que a medida não seria discriminatória, já que o governo brasileiro nunca protestou.

A decisão de estabelecer um painel na OMC contra as barreiras ao suco de laranja ocorreu depois que a própria justiça da Flórida começou a investigar a legalidade do imposto. O processo foi aberto no início de 2002 pelos importadores norte-americanos, sendo que três deles (Loius Dreyfus, Cargill e Citrovita) são associadas, no Brasil, à Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus). O tribunal da Flórida entendeu que a isenção do tributo sobre os produtos locais era inconstitucional. Como resultado, a lei foi emendada em julho de 2002, eliminando a isenção para sucos produzidos nos Estados Unidos, exceto a Flórida, sendo, então isentos do EET os sucos produzidos de laranjas oriundas de tal estado norte-americano.

Na época o presidente da Abecitrus, Sr. Ademerval Garcia disse que “a decisão reforça a decisão do país de ir à OMC contra a taxa de importação em vigor na Flórida e pressiona os Estados Unidos a concordar com o pedido de consultas sobre o tema que o Itamaraty deverá protocolar em Genebra”. (SIC)

Já que cabia apelação à decisão oriunda do Tribunal da Flórida, ficou o Brasil na dúvida se tal posição sobre a taxa seria ou não permanente.

Antes da entrada do pedido brasileiro de um Painel junto à OMC para averiguar o assunto, foram tentados acordos entre ambos os países, sendo infrutíferos.

Os EUA bloquearam a primeira tentativa brasileira de estabelecer um painel na OMC, alegando que o argumento brasileiro é inconsistente, impedindo que o painel fosse criado. Em uma segunda tentativa, o painel seria instaurado mesmo contra a vontade de Washington.

Em dezembro de 2002, diante dos sinais de que os EUA estariam dispostos a negociar um acordo, o Brasil suspendeu a reclamação junto à OMC, procurando uma solução pacífica. Contudo, após a apresentação da contraproposta dos EUA, a qual não atendia aos interesses brasileiros sobre o assunto, o Brasil decidiu por reabrir o caso na OMC.

Veremos, no decorrer deste trabalho, o desenrolar do problema, as conseqüências e o resultado desta discussão junto à Organização Mundial do Comércio concernente a um dos principais produtos exportados pelo Brasil.


Problema

O tratamento discriminatório que o governo do Estado da Flórida, nos Estados Unidos, concede ao suco de laranja brasileiro, foi alvo de uma disputa comercial na OMC.

Os diplomatas contestaram uma despesa paga pelos exportadores conhecida como "taxa de equalização". Como o Brasil é o principal exportador do produto para os EUA, US$ 80 milhões anuais só para a Flórida, o país foi praticamente o único prejudicado.

O governo da Flórida cobra um imposto dos produtores locais, conhecido como "box tax". A receita obtida com essa taxa é dirigida a gastos com publicidade e promoção de frutas e produtos cítricos da Flórida.

Para compensar os produtores locais, é cobrada a "taxa de equalização" dos produtos importados, com objetivo de eliminar a vantagem do suco importado. O Brasil reclama de uma lei, de 1970, que possibilita ao Estado da Flórida cobrar um imposto extra de US$ 40 por tonelada do produto brasileiro.

O problema é que a taxa coletada é usada para promover o suco de laranja dos produtores da Flórida, concorrentes do brasileiro. Juntas, as produções de suco dos Estado de São Paulo e da Flórida representam 90% do consumo mundial do produto e a taxa seria um fator decisivo para tirar a competitividade do suco brasileiro no mercado norte-americano. Segundo o Itamaraty, é que a "box tax" incide sobre as caixas de laranjas colhidas, e a "taxa de equalização", sobre a tonelada de suco congelado.

Essa diferença imporia prejuízos aos exportadores brasileiros. Além disso, o dinheiro arrecadado com a "box tax" é utilizado para fazer propaganda apenas dos produtos da Flórida. Apesar de os importados pagarem a "taxa de equalização", a campanha não inclui a divulgação desses produtos.

Até o ano passado, a "box tax" incidia apenas sobre o suco de laranja da Flórida. Os produtos de outros Estados, da Califórnia, por exemplo, concorriam em condições de desigualdade com o suco brasileiro. Depois das reclamações do governo brasileiro, a "box tax" foi estendida aos produtos de todos os Estados americanos.

Apesar de o Brasil ser o maior produtor de suco de laranja do mundo, o país paga altas tarifas de importação para entrar nos EUA. O suco brasileiro é taxado em 44,7%. Mas o governo vai contestar só a "taxa de equalização".

Como as sobretaxas, apesar de serem consideradas injustas pelos exportadores, estão dentro das normas da OMC, o governo pretende discuti-las nas negociações para a formação da Alça (Área de Livre Comércio das Américas). A medida, na avaliação do Itamaraty, estaria afetando as vendas do produto brasileiro. Hoje, o País vende 70 mil toneladas de suco de laranja para a Flórida, um terço do que exportava em 1990.


Procedimentos e Providências tomadas pelo Brasil

Em 2002, o Brasil entrou com o pedido de consulta formal junto ao governo dos Estados Unidos, alegando que esta taxa cobrada sobre as exportações brasileiras pelo Estado da Flórida é ilegal. A taxa, como já vimos, é utilizada para promover o suco de laranja dos produtores da região, o que é considerado pelo governo brasileiro como uma prática que viola as regras internacionais de comércio.

O Brasil levou o caso à OMC em março de 2002, alegando que a taxa violava as regras internacionais. Porém os Estados Unidos, alegando que o argumento brasileiro é inconsistente, bloquearam a criação do painel junto a OMC em setembro de 2002. O Brasil iria reapresentar o caso em outubro de 2002, mas no final do ano, o Itamaraty decidiu suspender o processo para tentar uma solução bilateral mais rápida, que evitasse um desgaste político entre os países.

A decisão de recorrer à OMC, somente ocorreu depois que a própria Justiça da Flórida começou a investigar a legalidade do imposto. O processo foi aberto no início do ano de 2002, pelos importadores norte-americanos, já mencionados, aliados inesperados do Brasil, que se queixavam da necessidade de pagar um imposto suplementar que em uma vitória significativa para os importadores de concentrado de suco de laranja do Brasil nos Estados Unidos, um tribunal da Flórida declarou "inconstitucional" um "imposto de equalização" que o Estado impõe ao produto desde 1970.

Em junho de 2003, os produtores brasileiros conseguiram uma outra vitória: que a Justiça da Flórida ampliasse aos produtores de suco de laranja de outros estados americanos a cobrança da taxa de US$ 40. Mas estes produtores representam uma parcela muito pequena do suco de laranja comercializado na Flórida, onde 60% do suco consumido é produzido no próprio estado e 35% no Brasil.

Em maio de 2003 o Brasil reabriu o caso junto a OMC, o painel será instaurado mesmo contra a vontade de Washington. A partir da criação de um comitê de investigação, três árbitros internacionais avaliarão se a lei da Flórida é ou não consistente com as regras da OMC. Caso conclua que a norma é irregular, os americanos seriam obrigados a retirar a barreira.

Porém o governo dos Estados Unidos está pressionando o Brasil para que a disputa na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as barreiras ao suco de laranja nacional seja abandonada. Segundo o Itamaraty, porém, o caso não será abandonado e os países já se reuniram para debater a escolha dos árbitros que avaliarão o caso.

O governo argumenta que parte da taxa cobrada dos exportadores brasileiros era revertida para a promoção do suco de laranja da Flórida, competidor do produto nacional. Segundo o governo, cerca de US$ 5 milhões eram usados todos os anos para a propaganda e marketing do suco local.

A Casa Branca argumenta que o assunto já foi resolvido pela decisão da Corte local da Flórida. O Itamaraty, apesar de considerar positivo o entendimento entre as empresas importadoras da Flórida e o governo estadual, está mantendo o caso em Genebra por considerar que, até agora, a decisão do início do mês ainda não se tornou uma lei. Além disso, outras empresas norte-americanas podem questionar o acordo, alegando tratamento diferenciado para um grupo de companhias. Se isso ocorresse, a Corte da Flórida poderia se ver obrigada a reavaliar o caso.


Resultado

A questão dos subsídios americanos ao suco de laranja do Estado da Florida ainda não teve o desfecho esperado.

Ainda não se tem uma posição certa dos órgãos responsáveis pela análise do caso, já que cabe apelação à decisão do Tribunal da Flórida, favorável ao Brasil e seus exportadores. Além disso, como as deliberações da Organização Mundial do Comércio ainda estão em fase inicial, onde estão sendo analisadas a informações referente ao caso em tela, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, não se tem ainda um parecer final sobre o assunto.

Aguardam-se que, no desenrolar do ano de 2004, as tratativas avancem com rapidez para que se possa chegar a um consenso sobre a taxação aos produtos cítricos brasileiros.

Espera-se que, com a definição da situação atual, a exportação brasileira de derivados cítricos para os Estados Unidos da América volte a crescer, ganhando cada vez mais espaço no mercado americano.


Conclusão

Concluí-se do caso em tela que o Brasil, com a instalação do painel junto a OMC, não está buscando nada além da oportunidade de poder competir, em pé de igualdade, no mercado internacional.

Foi visto que o Brasil e o estado norte-americano da Flórida são responsáveis por cerca de 90% da produção de suco de laranja mundial, sendo que 35% de todo suco vendido na Flórida é originário do Brasil.

Flórida e Brasil são, portanto, concorrem entre si na busca de mercados consumidores de suco de laranja e tentando criar um obstáculo a mais para a ampliação do mercado brasileiro, o governo da Flórida instituiu, um imposto extra, para cada tonelada de suco congelado que adentrasse no estado.

Na visão do grupo, trata-se de uma prática desleal, pois além do tributo de importação cobrado, retém-se uma sobretaxa, visando enfraquecer a penetração do suco brasileiro em território norte-americano.

Outro fator que comprova a clara intenção do governo da Flórida de prejudicar o suco brasileiro é a destinação desta sobretaxa. Todo o dinheiro arrecadado através do “Imposto de equalização” é revertido para financiar campanhas publicitárias visando a popularização do suco de laranja produzido na Flórida, em todo o território norte-americano.

O que ocorre, portanto, é que os produtores brasileiros acabam por financiar a propaganda de seu maior concorrente, através desta prática ardil do estado da Flórida.

Até mesmo a Corte de Justiça do estado norte-americano, através de requerimento de alguns produtores locais, com negócios também no Brasil, acabou por declarar a inconstitucionalidade desta sobretaxa, sendo tal fator importantíssimo para o Brasil comprovar que tem razão no painel apresentado junto a OMC.

Contudo, de tal decisão cabe apelação, razão pela qual o governo brasileiro acabou apresentando o painel, mesmo sendo pressionado por Washington a não fazê-lo, pois está claramente comprovada a intenção norte-americana que minar a forças de seu maior concorrente.

Portanto, no caso discutido, acreditamos terem os produtores de suco de laranja brasileiros razão, pois tudo o que estão fazendo é tentar ampliar seu mercado consumidor, oferecendo um produto de qualidade a preços menores.

Entretanto, seu maior concorrente, o estado norte-americano da Flórida vem impedindo este crescimento de maneira covarde, impondo sobretaxas sobre a importação do produto brasileiro, prática condenável pelo comércio internacional e proibida até mesmo pela própria justiça norte-americana.


Fontes:

THORSTENSEN, Vera - OMC – Organização Mundial do Comércio – 2ª Edição. Ed. Aduaneiras – 2003.

www.wto.org

www.sptimes.com

www.laranjabrasil.com.br

www.mre.gov.br

Sobre o(a) autor(a)
Denis Cortiz da Silva
Estudante de Direito
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