A posição de supremacia da Constituição sobre a pirâmide do ordenamento jurídico

A posição de supremacia da Constituição sobre a pirâmide do ordenamento jurídico

Análise acerca da condição de soberania da Constituição sobre o restante do ordenamento jurídico, tendo em vista a importância de que seus princípios sejam observados para a ordem social, política e econômica.

É de imprescindível necessidade se ressalvar qual o papel de uma Constituição no Estado ao qual seus princípios são impostos. O texto constitucional é a base de todas as leis do ordenamento jurídico e é reflexo da forma de governo do Estado ao qual se faz valer. Portanto, uma constituição jamais pode estar em desacordo com o regime governamental do momento em que passa a vigorar.

Partindo dessa premissa, é evidente que a Constituição dispõe de uma condição de soberania em relação ao restante do ordenamento jurídico - isto quer dizer que seus princípios estão acima de todas as leis, sendo vedada qualquer norma que viole algum dos valores assegurados em seu texto - estando sujeitas a declaração de sua inconstitucionalidade, por meio do controle de constitucionalidade - que regula a compatibilidade das normas com os preceitos constitucionais.

Um exemplo que demonstra a supremacia constitucional pode ser deduzida em um caso em que determinada lei pertencente ao Código Penal Brasileiro preveja a pena de morte, tendo em vista que a Constituição da República Federativa tem como um dos princípios que devem ser resguardados o direito à vida, levando-se em consideração que vige um Estado Democrático de Direito na contemporaneidade de nosso território nacional, que tem por primazia garantir a efetivação de direitos sociais e a dignidade da pessoa humana. Observa-se, então, que esta lei penal seria classificada como inconstitucional, dado a violação a um dos princípios da Constituição vigente.

Consoante ao exposto, observa-se que uma Constituição não pode se contradizer ao momento histórico do Estado em que suas leis vigoram. 

É de fundamental importância que o Poder Constituinte que irá promulgar a Constituição leve em consideração os fatores econômicos, políticos e sociais que ora prevalecem no contexto histórico vigente. A compatibilidade que os valores constitucionais devem se vincular ao regime que predomina no Estado em que irá se aplicar pode ser exemplificado ao se analisar as diferenças entre o conteúdo da Constituição Brasileira de 1969 - sob a qual se fazia valer o regime ditatorial - com a do ano de 1988, que vigora até os dias atuais, sob os pilares do regime democrático de direito. 

Na primeira, não seria considerada como inconstitucional uma lei penal que preveja a pena de tortura, visto que a ditadura é um dos modelos de governo que dispõe das mais opressoras formas de coerção e que inibe todo e qualquer tipo de repúdio a sua forma de administrar o país, sendo isso previsto em seu texto constitucional. Por outro lado, na Constituição de 1988, a tortura violaria um dos princípios abordados no inciso III de seu artigo 5°, em que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” sendo, deste modo, considerada como uma lei inconstitucional por violar um dos preceitos da Constituição, que tem posição de soberania diante do restante do ordenamento jurídico que está a seus valores submetido.

Outrossim, para se reafirmar a influência que uma constituição impõe sobre o ordenamento jurídico se faz necessário notar que a distinção entre o conteúdo da Constituição atual e a anterior a ela é notória. 

Por esta razão é fundamental examinar os contextos históricos em que se encontram inseridas para justificar os princípios nelas previstos. Por exemplo, a Constituição de 69, na qual vigia a ditadura, havia a dura repreensão da liberdade de expressão e de vários direitos sociais que são assegurados com primazia na Constituição contemporânea, de 88, sob a qual predomina os preceitos democráticos. Portanto, chega-se à tese de que para se avaliar se uma lei é inconstitucional ou não, deve se examinar os princípios da Constituição vigente. 

Ou seja, uma lei que seria considerada como inconstitucional no Brasil pode não ser em algum outro Estado-Nação, visto que são Constituições diferentes que abordam princípios distintos, e suas legislações devem estar atreladas aos princípios soberanos de suas respectivas Constituições.

Dado o que fora supracitado, pode-se ressalvar que a Constituição Federal é muito além do que um livro com afirmações imperativas. O seu texto é a base de todo Estado, dispondo de uma linguagem de simples compreensão para que seja de entendimento geral para que seus preceitos sejam respeitados integralmente pela população para se atingir a ordem social, pois somente com a cooperação mútua entre os cidadãos é possível que seus princípios sejam efetivados - tendo em vista que o texto de uma Constituição só se faz valer na prática. 

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil / obra coletiva de autoria da Editora Revista dos Tribunais – 9. ed. Rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

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Gabriela Gonçales Bigarelli
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