Sistema de registro de preços - SRP
Trata do procedimento para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, no âmbito da administração pública federal.
- Sistema de Registro de Preços – SRP
- Condições e hipóteses
- Órgão gerenciador
- Providências
- Ata de registro de preços
- Revogação e cancelamento
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Sistema de Registro de Preços – SRP
O registro de preços foi previsto no artigo 15, II, da Lei nº 8.666/93, como procedimento a ser utilizado preferencialmente para as compras efetuadas pela Administração Pública. Seu regulamento consta do Decreto nº 7.892/13.
Nos termos do artigo 2º, I, do Regulamento, Sistema de Registro de Preços – SRP é o “conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. Suas normas somente são aplicáveis na esfera federal, abrangendo a Administração Direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, sendo que cada ente federativo deverá ter seu próprio regulamento.
Condições e hipóteses
De acordo com os parágrafos do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, o registro de preços deverá observar as seguintes condições:
- ampla pesquisa de mercado (§ 1º);
- publicação trimestral dos...