Regime jurídico na nova lei de licitações - Lei nº 14.133/21 II
Trata sobre os agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/21, e as modalidades de licitação referidas no artigo 28.
Agentes públicos
A Lei nº 14.133/21 introduziu capítulo específico para tratar sobre agente público.
O artigo 6º, V, o define como “indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública”
Os artigos 7º a 10 da nova Lei de Licitações referem-se especificamente aos agentes públicos. Com efeito, o artigo 7º estabelece que:
“Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I- sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II- tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação...