Licitação (Lei n° 8.666/93)

Procedimento administrativo pelo qual a Administração abre a todos os interessados a oportunidade de apresentar propostas para realização da obra/serviço, sendo selecionada aquela que apresentar elementos mais viáveis ao atendimento do interesse público.

A licitação é realizada por meio de um procedimento administrativo, sucessão de atos e fatos da Administração e atos e fatos do licitante, objetivando a realização de melhor contratação, tendo em vista os interesses da própria Administração. Tal procedimento fica a cargo de uma Comissão, permanente ou especial, composta de pelo menos três membros que, via de regra, tem responsabilidade solidária pelos atos praticados por ela.

A contratação da Administração com o particular pode se dar por meio de cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

O procedimento que segue abaixo é o utilizado na modalidade concorrência, que é o mais completo e encontra-se previsto na Lei 8.666/93. A tomada de preços, o convite e o concurso, embora...

DN PRO
Continue lendo este roteiro por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este roteiro à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este roteiro for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em pregão eletrônico poderá ser requisitada amostra de produtos de todos participantes?

As amostras poderão ser requisitadas apenas em relação ao primeiro colocado, a fim de não onerar todas as licitantes participantes e viabilizar a competitividade.

Respondida em 07/01/2020
Quais os critérios para contratação emergencial sem licitação?

Para contratação emergencial, entende-se que o fato não pode ser previsível ou provocado pela inércia do administrador. Além disso, deverá ser demonstrado que a contratação afastará a ocorrência de dano.

Respondida em 02/01/2020
Como são designadas as comissões de licitações?

A comissão julgadora poderá ser denominada “comissão permanente de licitação – CPL” ou “comissão especial de licitação – CEL”, conforme o prazo de designação do grupo de servidores, em número ímpar, para que não ocorra empate nas deliberações.

Respondida em 02/01/2020
É permitida a inversão das fases de julgamento em modalidade tradicional de licitação?

Sim, desde que todas as etapas do procedimento observem a legalidade, estando o procedimento previamente disposto em edital, a inversão de fases será admitida pela observância à efetividade e celeridade.

Respondida em 02/01/2020
É permitida a apresentação de proposta por consórcio e isoladamente por determinada empresa que compõe o consórcio?

Será permitida a apresentação de proposta por consórcio quando houver disposição no edital. Porém, quando apresentada a proposta em consórcio de empresas, não é permitida a apresentação de nova proposta individual isoladamente.

Respondida em 02/01/2020
Envie sua pergunta

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos