Princípio da publicidade em licitações é discutido em nova propositura legislativa
O Projeto de Lei nº 3896/2020 da Câmara dos Deputados dispõe sobre a obrigatoriedade de investimento em publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas licitações públicas que recebam verba federal.
O texto apresentado na propositura ressalta a regra de que, nas contratações que recebam verba federal, a empresa contratada terá que destinar 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) do valor da contratação para investimento em publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social, devendo ser observada a posição dominante da pessoa jurídica na qual for realizada a publicidade, nos termos da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
Nesse mesmo panorama, a justificativa apresentada também aponta que grande parte da publicidade estatal não tem cumprido o princípio constitucional da publicidade, muitas vezes apenas promovendo campanhas publicitárias estatais com fins político-partidários.
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