Recurso administrativo em licitação

Empresa recorre de decisão que a excluiu de procedimento licitatório em virtude de capacidade técnica não atendida.

Contexto de uso

Esse modelo de recurso pode ser utilizado pela empresa licitante em face de decisão administrativa de inabilitação em procedimento licitatório, a fim de que seja declarada habilitada diante do atendimento aos requisitos de capacidade técnica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Especial de Licitação da Região Operacional de especificar

(espaço de 05 linhas)

Concorrência

Referência Área (Centro)

(espaço de 05 linhas)

Nome da Empresa, inscrita no CNPJ/MF , que tem como nome fantasia Nome Fantasia, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na endereço completo, na cidade e comarca de especificar, neste ato representada por seu sócio-proprietário Nome do Sócio, nacionalidade, empresário, estado civil, portador do RG , inscrito no CPF/MF , residente e domiciliado na endereço completo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, no prazo legal e nos termos do item , do Edital de Concorrência , e do artigo 109, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO em face da r. decisão lavrada na Ata da Reunião de Licitação realizada em dia de mês de ano, que findou por inabilitá-la no procedimento licitatório em virtude de “capacidade técnica não atendida”, expondo para tanto os fatos...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Após a formulação de proposta é possível a correção de falhas?

Será possível a correção de falhas nas propostas desde que não ocorra a modificação do conteúdo, tais como alteração de preços, condições e características do produto ofertado.

Respondida em 07/01/2020
É possível a correção de falhas na apresentação de certidões para habilitação?

A jurisprudência do Tribunal de Contas segue no sentido de que as Comissões de Licitações devem possibilitar a participar do maior número de licitantes, sendo possível a adoção de diligências complementares, dependendo das situações dos casos concretos.

Respondida em 07/01/2020
Eventuais interessados podem acompanhar a sessão de análise das amostras?

Sim, em atenção ao princípio da transparência, o edital de licitação deve apontar detalhes sobre a sessão de análise e julgamento das amostras para que eventuais interessados possam acompanhar.

Respondida em 07/01/2020
Como devem ser estabelecido critérios para análise de amostras em licitações?

Os critérios de análise das amostras devem ser objetivos, sendo especificados em edital toda a metodologia a ser analisada.

Respondida em 07/01/2020
Na modalidade pregão não há comissão julgadora a ser designada?

O procedimento de pregão é julgado pelo pregoeiro, sendo uma autoridade singular, que não se confunde com a figura das comissões julgadoras designadas em outras modalidades licitatórias.

Respondida em 02/01/2020
Em licitação destinada à obra pública, é possível que a comissão permanente não seja integrada por engenheiro?

Sim, mesmo que os integrantes da comissão julgadora não detenham conhecimento técnico específico sobre o objeto, ainda assim é permitida a consulta externa.

Respondida em 02/01/2020
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