Sentença (Processo Civil) (2024)

Abordagem sobre espécies, requisitos, vícios e efeitos da sentença.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais
  • Efeitos
  • Espécies
  • Requisitos
  • Sentença de improcedência de plano
  • Vícios intrínsecos
  • Correção da sentença
  • Tutela declaratória
  • Tutela constitutiva
  • Tutela condenatória
  • Tutela mandamental 
  • Tutela executiva "lato sensu"
  • Referências

Aspectos gerais

A sentença é o ato que põe fim ao processo, analisando ou não o mérito da questão, ou melhor, "ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução." (art. 203, §1º do Código de Processo Civil). 

Sendo assim, não é mais necessário que a sentença seja única e que esteja relacionada à extinção do processo, posto que o juiz pode sentenciar acolhendo um dos pedidos, prosseguindo-se o processo em relação aos outros.

Efeitos

É verdade que a sentença, quando publicada, não acarreta imediatamente o efeito previsto no CPC - extinção do processo. 

Tal efeito é atingido somente com o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando a mesma torna-se imutável, quer pelo decurso do prazo para interposição de recursos, quer pelo esgotamento de todos os recursos cabíveis para a questão. 

Isto significa que, apesar de...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Eventuais alterações legislativas durante o processo devem ser consideradas pelo juiz na prolação da sentença?

O CPC estabelece no artigo 493: “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença”. Desta feita, eventuais alterações legislativas que ocorra durante o processo, que possam ser aplicadas desde logo, devem ser consideradas pelo juiz, com a observação das ressalvas constitucionais sobre a lei nova.

Respondida em 30/09/2021
Ao decidir relação jurídica condicional, pode se dizer que nessa hipótese a sentença é condicional?

O artigo 492, parágrafo único, do CPC, exclui a possibilidade de o juiz proferir sentença condicional, dispondo que a decisão deve ser certa, o mesmo ocorre com o caput do artigo 322, que determina que o pedido também seja certo. Assim, embora se admita que a sentença possa decidir relação jurídica condicional, que depende da verificação de evento futuro e incerto, isto não se confunde com sentença condicional, em que a procedência ou improcedência do pedido fica condicionada à verificação de evento futuro e incerto, com sentença que decide relação jurídica condicional. Nesta, o juiz acolherá ou rejeitará o pedido, mas a execução dependerá do implemento da condição.

Respondida em 30/09/2021
É cabível a prolação de sentença ilíquida?

O artigo 491 do CPC determina que "na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando: I- não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido; II- a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença". 

Respondida em 09/10/2019
A decisão de julgamento antecipado parcial de mérito também pode ser levada a protesto?

Sim, desde que transitada em julgado, a decisão parcial de mérito também pode ser apontada a protesto, ainda que o processo não tenha encerrado.

Respondida em 07/04/2019
Qual medida poderia ser adotada no caso de um bem ser expropriado e na sequência sobrevier decisão reversa?

Diante da irreversibilidade da expropriação, a questão poderia ser resolvida em perdas e danos.

Respondida em 09/08/2018
É possível o apontamento à protesto da sentença condenatória, caso os valores não sejam adimplidos pelo devedor?

Sim, nos termos do artigo 517 do CPC, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

Respondida em 09/08/2018
Pela ordem do Novo CPC, o que seria o julgamento antecipado parcial do mérito?

O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento (art. 356, CPC/15). A decisão parcial de mérito ocorre antes do pronunciamento final (sentença) e pode ser impugnada por agravo de instrumento.

Respondida em 24/04/2018
Há possibilidade de alteração da sentença depois de proferida e publicada?

Publicada a sentença, o juiz somente poderá alterá-la nas hipóteses do artigo 494 do CPC, seja para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou então por meio de embargos de declaração.

Respondida em 05/04/2018
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