Saneamento do processo


07/mai/2010

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Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.

Fundamentação:

  • Artigos 22; e 264, parágrafo único; 331, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil

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Referências bibliográficas:

  • AQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. Editora Jurídica Brasileira: São Paulo, 1999.
  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 05 de maio de 2010.

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