Ex tunc


24/nov/2009
Termo jurídico em latim que determina que a decisão, o ato/fato/negócio jurídico ou a lei nova tem efeito retroativo, ou seja, atinge situação anterior, produzindo seus efeitos também no passado.

Fundamentação:

  • Art. 102, I, a da CF
  • Arts. 11, § 1º e 27 da Lei 9.868/99
  • Art. 2 do CP

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/11/2009.

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