Tribunal definirá se é necessária prévia liquidação em cumprimento de sentença coletiva
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se é necessária a prévia liquidação do julgado para o cumprimento de sentença condenatória genérica em demanda coletiva. A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia – REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491 – está a cargo do ministro Benedito Gonçalves.
A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.169 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos".
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Grande quantidade de processos sobre o mesmo tema justifica afetação
No REsp 1.978.629, indicado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, o recorrente argumentou que, quando a apuração do valor devido depende apenas de cálculos aritméticos, não é necessária a prévia liquidação da sentença coletiva.
Para Benedito Gonçalves, o caráter repetitivo da controvérsia vem se mostrando de forma reiterada no STJ. Além disso, o tema apresenta relevância e impacto significativos no âmbito processual. "O requisito da multiplicidade recursal, portanto, está preenchido diante do elevado número de processos com idêntica questão de direito, a justificar a afetação da temática sob o rito dos recursos repetitivos", destacou o relator.
Referente ao REsp 1.978.629.