Crimes qualificados pelo resultado
Trata do artigo 19 do Código Penal, que cuida do princípio da culpabilidade, nos denominados crimes qualificados pelo resultado.
- Introdução
- Conceito
- Artigo 19 do Código Penal
- Distinção entre crime qualificado pelo resultado e delito preterdoloso
- Classificação dos crimes qualificados pelo resultado
- Referências bibliográficas
Introdução
Conforme preleciona Roxin, citado na obra de Rogério Greco:
“Historicamente, os delitos qualificados pelo resultado procedem da teoria elaborada pelo Direito Canônico, do chamado versari in re illicita [...], conforme a qual qualquer pessoa responderá, ainda que não tenha culpa, por todas as consequências que derivem de sua ação proibida”. (obra citada)
O artigo 19 do Código Penal regula a matéria no que diz respeito aos crimes qualificados pelo resultado:
“Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente”.
Portanto, não há pena sem culpabilidade.
Conceito
Os crimes qualificados pelo resultado possuem um fato-base, definido e sancionado como crime, e um evento que os qualifica, aumentando a pena, em razão da sua gravidade.
Quando, por exemplo, de um roubo (fato-base), ocorre o resultado “morte da vítima em face da violência empregada” (evento qualificador), está-se diante de um crime qualificado pelo resultado, cuja pena...