Teses de defesa I
Falta de justa causa, fato típico, resultado naturalístico, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, nexo de causalidade, tipicidade formal e material, tipicidade culposa e dolosa e crime impossível.
A expressão falta de justa causa será usada no presente estudo em sentido amplo, valendo dizer que, na maioria das situações, é possível que outra tese possa ser resolvida por outro caminho. Tal flexibilidade é comum no estudo do direito, em que é muito comum a existência de dois ou mais caminhos viáveis para a solução de um mesmo problema.
Fato atípico
- Conduta: conduta é a ação ou omissão consciente e voluntária dirigida a uma finalidade. Não há o que se falar em conduta sem a existência de consciência ou quando há emprego de coação física.
- Coação física: ocorre quando há emprego de força física diretamente sobre o corpo do sujeito, transformado-o em massa corpórea não controlável pelo próprio agente. Ocorre, por exemplo, quando um homem forte segura o braço de uma moça frágil, e segura sua mão, forçando-a em atirar em outra pessoa. Neste caso, não há conduta, pois o movimento do corpo do sujeito foi orientado por terceiro e, portanto, não há tipicidade.
- Inconsciência: também inexiste...