Teses de defesa I

Falta de justa causa, fato típico, resultado naturalístico, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, nexo de causalidade, tipicidade formal e material, tipicidade culposa e dolosa e crime impossível.

A expressão falta de justa causa será usada no presente estudo em sentido amplo, valendo dizer que, na maioria das situações, é possível que outra tese possa ser resolvida por outro caminho. Tal flexibilidade é comum no estudo do direito, em que é muito comum a existência de dois ou mais caminhos viáveis para a solução de um mesmo problema.

Fato atípico

- Conduta: conduta é a ação ou omissão consciente e voluntária dirigida a uma finalidade. Não há o que se falar em conduta sem a existência de consciência ou quando há emprego de coação física.

- Coação física: ocorre quando há emprego de força física diretamente sobre o corpo do sujeito, transformado-o em massa corpórea não controlável pelo próprio agente. Ocorre, por exemplo, quando um homem forte segura o braço de uma moça frágil, e segura sua mão, forçando-a em atirar em outra pessoa. Neste caso, não há conduta, pois o movimento do corpo do sujeito foi orientado por terceiro e, portanto, não há tipicidade.

- Inconsciência: também inexiste...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que é justa causa?

O artigo 395, inciso III, do CPP, determina que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, ou seja, na inicial acusatória deve ser demonstrada, de plano, a pertinência do pedido, aferível pela correspondência e adequação entre os fatos narrados e as provas. Portanto, se faltar justa causa significa não haver  condições para o exercício da ação penal.

Respondida em 09/09/2020
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