Imperícia
Imperícia é a modalidade de culpa decorrente da inaptidão técnica no exercício de arte, ofício ou profissão.
Configura-se a imperícia quando o agente causa dano a outrem por falta de conhecimentos técnicos, isto é, por não possuir o conhecimento que deveria, em virtude de qualificação profissional.
Exemplo de imperícia dá-se quando o médico, exercendo sua profissão, causa dano ao paciente, que poderia ter sido evitado caso ele apresentasse melhor aptidão técnica.
- Art. 617 e 951 do CC
- Art. 18, II, do CP
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 22ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2005.