Direito comum e jurisprudência - Lei nº 13.467/17
Trata sobre a nova redação dos parágrafos do artigo 8º e do artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Direito comum como fonte subsidiária
Aduz a nova redação do artigo 8º, § 1º, da CLT: “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho”.
A Lei nº 13.467/17 excluiu do antigo texto do dispositivo a exigência de compatibilidade com os princípios do Direito do Trabalho. Em que pese a exclusão formal, entende-se que persiste a necessidade de compatibilidade ou harmonia com o sistema jurídico, sob pena de desarmonia e desajuste do ordenamento, que precisa ser coerente, justamente por ser um sistema normativo de regras e princípios.
Jurisprudência como fonte do Direito
A CLT prevê no caput do artigo 8º: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou...