Súmula vinculante

Competência, objeto, requisitos para edição, legitimados, efeitos da súmula, procedimento e aspectos gerais das súmulas vinculantes.

Características gerais

A súmula vinculante contribui para a razoável duração do processo, auxiliando na celeridade de sua tramitação, além de estabelecer segurança jurídica, prestigiando o princípio da isonomia, tendo em vista que a lei deve ter aplicação e interpretação uniforme. 

A criação da súmula vinculante recebeu grande influência do "stare decisis" que prepondera no sistema "common law". "Stare decisis et quieta non movere" significa "mantenha-se a decisão e não perturbe o que foi decidido". Assim, para evitar o risco de instabilidade, estabeleceu-se o instituto dos precedentes, devendo os demais juízes julgar conforme já decidido no caso concreto e pelo órgão hierárquico superior.

A súmula vinculante foi introduzida no direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e é regulada pela Lei n.º 11.417/2006. A Constituição Federal, também, dispõe a respeito em seu artigo 103-A, in verbis:

"O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a sanção aplicável aos juízes em caso de descumprimento de súmula vinculante?

A Lei nº 11.417/06, não fixou nenhuma sanção aplicável aos juízes em caso de descumprimento de súmula vinculante, garantindo-se ao magistrado a liberdade para definir se a conclusão do processo deve ser harmônica ou não com o verbete. Contudo, tal liberdade não significa que o magistrado jamais poderá ser responsabilizado, uma vez que, se o desrespeito ao efeito vinculante da súmula for infundado e reiterado, doloso e desproporcional, poderá caracterizar violação aos deveres funcionais, viabilizando-se, assim, a abertura de procedimento administrativo disciplinar para aplicação das penalidades legais.

Respondida em 08/12/2022
Qual a responsabilidade do administrador público pela decisão administrativa que contraria enunciado da súmula vinculante?

Nos termos do artigo 64-B da Lei nº 9.784/99, acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. 

Respondida em 08/12/2022
Caberá reclamação se a decisão judicial ou o ato administrativo que se pretende atacar for anterior à edição da súmula vinculante?

Não caberá reclamação porque a vinculação se dará a partir da publicação da súmula vinculante na Imprensa Oficial. Contudo, há outros instrumentos adequados, como o recurso extraordinário, o mandado de segurança etc.

Respondida em 08/12/2022
O que ocorre quando há revogação ou modificação da lei em que se fundou a súmula vinculante?

Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o STF, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.

Respondida em 08/12/2022
É cabível reclamação contra decisão monocrática, que não observa enunciado sumulado?

Há entendimento da jurisprudência no sentido de que não será conhecida a reclamação apresentada contra o ato do relator, em hipótese de interposição de agravo regimental/agravo interno. 

Respondida em 08/11/2018
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