Súmula vinculante
Competência, objeto, requisitos para edição, legitimados, efeitos da súmula, procedimento e aspectos gerais das súmulas vinculantes.
Características gerais
A súmula vinculante contribui para a razoável duração do processo, auxiliando na celeridade de sua tramitação, além de estabelecer segurança jurídica, prestigiando o princípio da isonomia, tendo em vista que a lei deve ter aplicação e interpretação uniforme.
A criação da súmula vinculante recebeu grande influência do "stare decisis" que prepondera no sistema "common law". "Stare decisis et quieta non movere" significa "mantenha-se a decisão e não perturbe o que foi decidido". Assim, para evitar o risco de instabilidade, estabeleceu-se o instituto dos precedentes, devendo os demais juízes julgar conforme já decidido no caso concreto e pelo órgão hierárquico superior.
A súmula vinculante foi introduzida no direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e é regulada pela Lei n.º 11.417/2006. A Constituição Federal, também, dispõe a respeito em seu artigo 103-A, in verbis:
"O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois...