Súmula


28/jan/2010

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Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dado pelos nossos magistrados. É a "união" de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema. Pode ser conceituada também como um resumo da decisão.

Fundamentação:

  • Arts. 103-A, da CF
  • Arts. 475, § 3º; 479; 518, § 1º; 543-A, §§3º e 7º; 544, § 3º; e 557, todos do CPC
  • Arts. 702, "f"; 828, parágrafo único; 894, II; 896, "a", todos da CLT

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Referências bibliográficas:

  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 10. ed. São Paulo: Editora Método, 2006.

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