Jurisprudência


06/nov/2009
Jurisprudência é a decisão reiterada dos Tribunais. É "a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais" - Miguel Reale. A jurisprudência é considerada fonte não formal do direito e, por isso, não poderá, por si só, justificar uma sentença ou decisão judicial. Poderá, todavia, reforçar a conclusão do julgador. Note-se que a jurisprudência poderá ter força equiparada à das normas jurídicas, tornando-se fonte formal, quando "transformar-se" em súmula vinculante (artigo 103-A da Constituição Federal). 

Fundamentação:

  • Art. 103-A da CF
  • Arts. 476 a 479 do CPC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. v. I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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