Punibilidade em matéria tributária

Ilícito tributário, Direito Tributário Penal e Direito Penal Tributário.

Ilícito tributário

Ilícito tributário ou infração fiscal é o ato contrário à lei relacionado com a obrigação tributária principal ou acessória. Trata-se, pois, de violação a uma norma jurídica, isto é, o descumprimento de um preceito legal.

Existem leis de natureza administrativa fiscal que preveem infrações sujeitas à apreciação de órgãos administrativos fiscais. Há, contudo, outros crimes que, além de serem ilícitos tributários, incidem nas normas de natureza penal, provocando, ao mesmo tempo, a atuação do órgão administrativo fiscal e do judiciário.

Ademais, há infrações que constituem crimes tributários, mas, ante sua gravidade, são apuradas exclusivamente pelo Poder Judiciário. Podemos citar como exemplo o crime de excesso de exação fiscal disposto no artigo 316, parágrafo 1º, do Código Penal.

Direito Tributário Penal e Direito Penal Tributário

Em geral, a doutrina costuma falar em Direito Tributário Penal e Direito Penal Tributário para distinguir os ilícitos tributários elencados e punidos...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a diferença entre multa fiscal e multa administrativa?

A multa fiscal é uma penalidade ligada à ideia de infração ou ilícito. É caracterizada por ser uma sanção pecuniária, o que interfere no patrimônio do infrator, vindo a diminuí-lo no que se refere a dinheiro. Já a multa administrativa refere-se a um ilícito administrativo, acarretando sanção administrativa, em razão disto é que quem tem competência para exigir esta multa é a autoridade administrativa.

Respondida em 03/11/2020
Em caso de infração tributária, há retroatividade na aplicação de multa?

De acordo com o entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é possível a retroatividade da aplicação da multa em fatos pretéritos (RE 407.190/RS, Rel. Min. Marco Aurélio).

Respondida em 03/11/2020
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