Crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal) I

Sujeito ativo, passivo, sonegação fiscal, objetividade jurídica, objeto material, elemento subjetivo, consumação, tentativa, competência, ação penal, representação fiscal, instância penal e via administrativa, extinção da punibilidade, parcelamento do débito, REFlS e PAES, e delação premiada.

Embora não haja consenso atinente ao assunto, o doutrinador Ricardo Antonio Andreucci salienta que a Lei nº 8.137/90 derrogou a Lei nº 4.729/65, que regulava os crimes de sonegação fiscal. Assim, além de preservar as figuras típicas contidas na legislação anterior, a Lei nº 8.137/90 criou outras novas, dando redação mais técnica aos dispositivos e eliminando disposições inúteis.

Contudo, a Lei nº 4.729/65 não foi revogada integralmente, uma vez que o seu artigo 5º, que tipifica o crime de contrabando ou descaminho foi mantido.

Vale destacar que, embora tenha ocorrido a derrogação, alguns aplicadores da lei ainda invocam dispositivos da Lei de Sonegação Fiscal, que foram integralmente reproduzidos pela Lei nº 8.137/90.

Sujeito ativo

O sujeito do crime de sonegação fiscal é o contribuinte, no entanto, de forma excepcional, poderá ser praticado por qualquer pessoa, como ocorre nas hipóteses do artigo 2º, inciso III e V, da Lei nº 8.137/90. Caso a lei estabeleça substituto passivo tributário...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Nos crimes contra a ordem tributária é normal que o lançamento seja feito por um empregado, que não é o sócio-gerente nem o diretor. Assim, quem será considerado o autor do delito?

Nesses delitos, autor é quem detém o domínio da conduta, ou seja, o domínio final da ação, de acordo com a teoria do domínio do fato ou da organização (TRF4, AC 20040401025529-6, Eloy Justo, 8ª T., m., 13/06/2007), porque é este quem decide se o fato vai acontecer ou não, independentemente de essa pessoa ter ou não realizado a conduta material. Assim, autor será sempre o administrador, que pode ser o sócio administrador, diretor, administrador por procuração de sócio; administrador de fato que se valha de uma pessoa interposta, que figura formalmente como administrador, mas que não tem nenhuma relação com a empresa, a quem apenas emprestou o nome (STJ, AgRg-AREsp 527.398, Reynaldo, 5ª T., 03/04/2018).

Respondida em 09/02/2022
Quais condutas podem dar origem a crimes contra a ordem tributária?

Como exemplo de condutas, pode-se citar omitir informações e/ou falsificar declarações à Fazenda, fraudar e/ou omitir fiscalizações tributarias e falsificar e/ou alterar notas fiscais.

Respondida em 09/09/2018
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