Recurso em sentido estrito - Contra pronúncia


09/jul/2010
 
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09/jul/2010 Revisão geral.
10/mar/2003 Publicado no DireitoNet.

Ré pede a impronúncia, pois não restou comprovada a gravidez da vítima, nem a existência do feto sacrificado.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de especificar,

(espaço de 10 linhas)

Autos

(espaço de 10 linhas)

Nome completo da Recorrente, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, não se conformado, data venia, com a r. decisão que a pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, IV, do CPP.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso, Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a decisão impugnada, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrito na OAB

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (impresso em folha separada)

RECORRENTE: Nome do Recorrente

RECORRIDA: Justiça Pública

Autos do processo

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

Dos Fatos

Por ter praticado aborto, com a autorização da gestante, a Recorrente foi denunciada, sendo processada e ao final pronunciada pela conduta descrita no art. 126 do CP.

A vítima não foi submetida a exame de corpo de delito, embora a Recorrente tenha confessado o delito no seu interrogatório policial e judicial.

Do Direito

Com efeito, o MM. Juiz a quo deixou de cumprir o art. 158 do CP, in verbis: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

O aborto consiste na interrupção da gestação e, se esta não resultar rigorosamente demonstrada, não há que se falar no delito do art. 126 do CP, mesmo que o tenha confessado a acusada.

Tratando-se de delito que deixa vestígios, torna-se imprescindível a comprovação da autoria e da materialidade do aborto, não se podendo submeter a acusada, ora Recorrente, ao julgamento do Tribunal do Júri, sem esclarecimento de laudo pericial baseado no exame de corpo de delito.

Não comprovada nem a gravidez, nem a existência do feto sacrificado, é impossível a perseguição penal, e, com maior razão, mostra-se inviável a subsistência do decreto de pronúncia.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, impronunciando-se a ré, bem como seja expedido o competente contramandado de prisão em seu favor, como medida de inteira justiça.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrito na OAB



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