Recurso em sentido estrito

Recurso em sentido estrito

Réu interpõe recurso em sentindo estrito, visando a reforma da decisão do Juízo "a quo".

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Contexto de uso

Este modelo de Recurso em Sentido Estrito é usado contra a sentença que pronunciou o réu, quando presentes os requisitos que autorizam a aplicação da exclusão da ilicitude pela legítima defesa (artigo 23 e 25 do Código Penal).

A pronúncia está prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal, é momento processual que o magistrado encerra a 1ª fase do tribunal do júri e determina que o acusado seja submetido a julgamento pelos jurados.

O cabimento do Recurso em Sentido Estrito contra a pronúncia do réu está previsto no 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de especificar,

(espaço de 10 linhas)

Autos do processo

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do recorrente, já qualificado nos autos de nº em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (impresso em folha separada)

RECORRENTE: Nome do recorrente

RECORRIDA: Justiça Pública

Autos do processo

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

Dos Fatos

O Recorrente foi denunciado, processo e pronunciado como incurso no art. 121, "caput", do CP.

Do Direito

Consta dos autos que o Recorrente foi abordado pela vítima, possuidora de vasta folha de antecedentes criminais, que exigiu do primeiro a entrega de dinheiro.

Segundo o depoimento das testemunhas "A" e "B", o Recorrente se atracou com a vítima, oportunidade em que tomou a arma de fogo desta.

 Todavia, mesmo após ter sido desarmado, a vítima ainda sacou um estilete que portava e atacou o Recorrente.

 Assim, verifica-se que o Recorrente, em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação imediata, buscando defender e proteger seu patrimônio e sua própria vida.

As testemunhas dos fatos corroboram e não deixam dúvidas sobre a veracidade da alegação de que o Recorrente agiu em legítima defesa.

Dispõem os artigos 23 e 25, ambos do CP, respectivamente:

"Não há crime quando o agente pratica o fato:

(...)

II - em legítima defesa;".

"Entende-se legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

Portanto, presentes os requisitos que autorizam a aplicação da exclusão da ilicitude pela legítima defesa.

Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:

EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. PLEITO MINISTERIAL. INVIABILIZADO. RECURSO DESPROVIDO.  - Se a legítima defesa fora efetivamente comprovada nos autos, não tem lugar a edição do decreto de pronúncia, configurando-se, in casu, a hipótese de previsão do art. 415, IV, do CPP (APR 10301060212802001 - MG - 2ª Câmara Criminal - Relator Matheus Chaves Jardim - data da decisão 3/12/2015 e data da publicação 14/12/2015).

Do Pedido

Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, impronunciando-se o Recorrente, como medida de Justiça.

Local, dia de mês de ano.

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