Pronúncia no Tribunal do Júri
Conceito, conteúdo, fundamentação, crimes conexos, referências ao tipo penal básico e suas circunstâncias, elemento subjetivo do crime, a questão da coautoria e da participação, prisão cautelar, dentre outros aspectos.
Conceito de Pronúncia
Trata-se de decisão interlocutória de natureza mista, com estrutura de sentença que, julgando ser admissível a acusação, remete o caso à apreciação do Tribunal do Júri. Sua natureza é mista, pois encerra a primeira fase do procedimento, ou seja, a fase de formulação da culpa, dando início à segunda fase, a preparação do plenário.
Conteúdo
Conforme fora mencionado, a forma da pronúncia seguirá a estrutura da sentença comum, devendo nela constar relatório, fundamentação e dispositivo.
A fase de formação da culpa existe para evitar o erro judiciário, seja condenando ou absolvendo o acusado, já que o julgamento é feito por pessoas leigas no assunto. A Constituição Federal inclusive determina que o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença terá direito à indenização por parte do Estado (artigo 5º, LXXV).
Nessa fase, o juiz, após o recebimento da denúncia ou queixa, passa a instruir o feito sob o crivo do contraditório e da...