Parceria público-privada
De acordo com o artigo 2º, da Lei nº 11.709/04, "parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa". "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95 , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado" - § 1º do artigo citado. Já a concessão administrativa "é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens" (art. 2º, § 2º da Lei em comento).
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2006.
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