Contrato II (Direito do Consumidor)
Princípio da transparência nos contratos, princípio do protecionismo no contrato, contratos preliminares, outras formas de compra e contagem do prazo.
Princípio da transparência nos contratos
Com a leitura do artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, podemos verificar que um dos princípios do diploma legal em questão é o Princípio da Transparência. E ao pormenorizá-lo podemos observar que o conhecimento prévio do conteúdo do contrato, por parte do consumidor, é protegido pelo caput do artigo, e caso sejam desobedecidas as cláusulas contratuais ou não forem elas ao conhecimento do consumidor, são nulas. Contudo, se tais cláusulas forem analisadas e então verificado que o consumidor assinaria o contrato mesmo assim, então serão válidas.
"Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance".
Ainda relacionado com o princípio acima exposto, deve-se lembrar do pressuposto de clareza, o qual é absoluto, com isso, ao...