Contrato II (Direito do Consumidor)

Princípio da transparência nos contratos, princípio do protecionismo no contrato, contratos preliminares, outras formas de compra e contagem do prazo.

Princípio da transparência nos contratos

Com a leitura do artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, podemos verificar que um dos princípios do diploma legal em questão é o Princípio da Transparência. E ao pormenorizá-lo podemos observar que o conhecimento prévio do conteúdo do contrato, por parte do consumidor, é protegido pelo caput do artigo, e caso sejam desobedecidas as cláusulas contratuais ou não forem elas ao conhecimento do consumidor, são nulas. Contudo, se tais cláusulas forem analisadas e então verificado que o consumidor assinaria o contrato mesmo assim, então serão válidas.

"Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance".

Ainda relacionado com o princípio acima exposto, deve-se lembrar do pressuposto de clareza, o qual é absoluto, com isso, ao...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O prazo legal para o arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial é o de 7 dias, no entanto as partes envolvidas na relação de consumo podem convencionar prazo diverso do expresso no Código de Defesa do Consumidor?

Sim, desde que o prazo de arrependimento convencional seja superior a 7 dias. 

Respondida em 09/04/2021
Na hipótese de consumidor, dentro do estabelecimento, adquirir produto que não exista na loja, nem em mostruário, o analisando apenas pelo site do fornecedor, pode exercer o direito de arrependimento?

A situação por caracterizar verdadeira compra fora do estabelecimento comercial de maneira reflexa, por aplicação analógica do prazo de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, poderia o consumidor invocar o direito de desistir do negócio no prazo legal de 7 dias.

Respondida em 09/04/2021
A possibilidade de trocar peça de vestuário, dentro do prazo de 30 dias, desde que não seja retirada a etiqueta de referência da roupa, consiste em direito de arrependimento do consumidor?

O artigo 49, caput, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de desistir do negócio incide apenas nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Assim, embora seja comum a prática de trocar peça de vestuário, dentro do prazo de 30 dias, desde que não seja retirada a etiqueta de referência da roupa, trata-se de mera liberalidade, e não de obrigação do fornecedor. No entanto, se ofertada esta possibilidade,  está o fornecedor obrigado a cumprir o prometido, em razão do princípio da vinculação da oferta.

Respondida em 09/04/2021
O consumidor tem o ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do exercício do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC?

O fornecedor não pode repassar ao consumidor o ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do exercício do direito de arrependimento. Com efeito, estabelece o parágrafo único, do artigo 49, do CDC, que o consumidor, ao exercer este direito, terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão (sete dias), entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas decorrentes da utilização do serviço postal para a devolução do produto.

Respondida em 06/01/2021
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