Latrocínio


27/ago/2009

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Consiste no crime de roubo qualificado pelo resultado morte. O latrocínio exige dolo na conduta antecedente, qual seja, o roubo, e dolo ou culpa na conduta subsequente, qual seja, a morte. É considerado crime hediondo de acordo com o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.072/90. Assim, se da violência empregada no crime de roubo resulta a morte da vítima, estará configurado o crime de latrocínio, punido com reclusão de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Fundamentação:

  • Art. 157, § 3º do CP

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Referências bibliográficas:

  • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

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