Ação civil pública


09/dez/2010

A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou  entidades discriminados no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.

Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, porém, com o advento da Constituição Federal Brasileira de 1988 a proteção estendeu-se ao patrimônio público em geral. 

Fundamentação:

  • Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal
  • Lei nº 7.347/85
  • Artigo 81, da Lei nº 8.078/90

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Referências bibliográficas:

  • Ação civil pública. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica. Acessado em: 09/12/2010.
  • Ação civil pública. Disponível em: http://www.raul.pro.br/didatic/acp.htm. Acessado em: 09/12/2010.

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