Ação civil pública
A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.
Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
- Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal
- Lei nº 7.347/85
- Artigo 81, da Lei nº 8.078/90
- Ação civil pública. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_civil_p%C3%BAblica. Acessado em: 09/12/2010.
- Ação civil pública. Disponível em: http://www.raul.pro.br/didatic/acp.htm. Acessado em: 09/12/2010.