A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminados no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.
Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, porém, com o advento da Constituição Federal Brasileira de 1988 a proteção estendeu-se ao patrimônio público em geral.
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