Desistência da ação e interesse processual (Direitos Difusos e Coletivos)
Aborda as características da desistência da ação no âmbito dos interesses difusos e coletivos, bem como trata do interesse processual quanto ao Ministério Público e demais legitimados.
Desistência da Ação
Em vista da natureza transindividual dos interesses lesados, bem como em razão da legitimação concorrente e disjuntiva que a Lei da Ação Civil Pública instituiu para a propositura de ações civis públicas ou coletivas, em caso de desistência ou abandono da ação por um legitimado, pode qualquer outro deles assumir a titularidade ativa.
No tocante ao Ministério Público, ressalta-se que o dever de assumir a promoção da ação só se justifica se aqueles atos de desistência ou abandono forem infundados.
Assim, o artigo 112, do Código de Defesa do Consumidor, alterou o parágrafo 3º, do artigo 5º, da Lei da Ação Civil Pública, que ficou com o seguinte teor:
"§ 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".
Com isso, passou a Lei da Ação Civil Pública admitir a desistência fundada pelas associações civis, caso em que o Ministério Público não estará obrigado a assumir a promoção...