Ação Civil Pública e o Ministério Público (Direitos Difusos e Coletivos)
Conceito de ação civil pública, atuação do Ministério Público no processo civil em geral, dentre outras peculiaridades.
Na força do artigo 1º, da Lei nº 7.347/1985, a ação civil pública é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos patrimoniais e morais ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infrações da ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, e, por fim, ao patrimônio público e social.
Desta forma, há uma imensa seara de ações utilizadas para tutelar os interesses difusos e coletivos, como, por exemplo, ação de execução de multas eleitorais, ação de dissolução de sociedades civis de fins assistenciais, ação de dissolução de sociedade anônima, ação de responsabilidade civil por danos decorrentes da poluição por óleo, ação de reparação de danos ao meio ambiente e terceiros, arguição de inelegibilidade e impugnação de registro de candidatura, ação declaratória de nulidade de cláusula contratual em...