Cheque


14/mai/2010

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É uma ordem de pagamento à vista emitida pelo titular de conta bancária com provisão de fundos, que deverá ser sacada contra o banco. O cheque, para ser válido, deve atender aos requisitos estipulados no artigo 1º, da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque), ou seja, deve conter  a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido, a ordem incondicional de pagar quantia determinada, o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado), a indicação do lugar de pagamento, a indicação da data e do lugar de emissão, e a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. A emissão de cheque sem provisão de fundos configura crime de estelionato, punido com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Fundamentação:

  • Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque)
  • Artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal

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Referências bibliográficas:

  • COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. Direito de Empresa. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

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