Cheque

Cheque

É uma ordem de pagamento à vista emitida pelo titular de conta bancária com provisão de fundos, que deverá ser sacada contra o banco. O cheque, para ser válido, deve atender aos requisitos estipulados no artigo 1º, da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque), ou seja, deve conter a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido, a ordem incondicional de pagar quantia determinada, o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado), a indicação do lugar de pagamento, a indicação da data e do lugar de emissão, e a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

A emissão de cheque sem provisão de fundos configura crime de estelionato, punido com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Fundamentação
  • Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque)
  • Artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal
Referências bibliográficas
  • COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. Direito de Empresa. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O fornecedor é obrigado a aceitar cheque como forma de pagamento?

Não. A aceitação de cheque é opcional. O meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional (artigo 315 do Código Civil). Se o fornecedor não quiser aceitar cheque como forma de pagamento deverá informar de maneira clara, precisa e ostensiva, com cartazes em local de fácil visualização, sobre a restrição (artigos 6º, III, e 31, do Código de Defesa do Consumidor).

Respondida em 09/02/2022
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