Cheque
É uma ordem de pagamento à vista emitida pelo titular de conta bancária com provisão de fundos, que deverá ser sacada contra o banco. O cheque, para ser válido, deve atender aos requisitos estipulados no artigo 1º, da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque), ou seja, deve conter a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido, a ordem incondicional de pagar quantia determinada, o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado), a indicação do lugar de pagamento, a indicação da data e do lugar de emissão, e a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
A emissão de cheque sem provisão de fundos configura crime de estelionato, punido com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
- Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque)
- Artigo 171, §2º, inciso VI, do Código Penal
- COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. Direito de Empresa. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
- Título de crédito
- Duplicata
- Emitente
- Letra de câmbio
- Nota promissória
- Sacado
- Cheque pré-datado
- Cheque sem fundos