Duplicata II
Ações fundadas na duplicata, prescrição da ação, escrita especial, triplicata, padronização das duplicatas, e duplicata de prestação de serviços.
Ações fundadas na duplicata
A ação de execução é a ação de cobrança da duplicata, que é um título assemelhado à cambial e a ela se aplicam as normas atinentes à letra de câmbio.
A duplicata não aceita que tenha protesto tirado em face de prova da remessa ou da entrega da mercadoria, constitui um título executivo extrajudicial, sendo que é o direito material que assegura tal situação. Assim, a duplicata, na hipótese, enseja possibilidade de ação de execução, bem como de interposição de ação de falência, que não passa de uma ação de execução de natureza coletiva.
Contudo, nem sempre a duplicata sem aceite, mas com protesto e prova de remessa ou entrega da mercadoria foi aceita pelos Tribunais como título executivo extrajudicial, para tanto, foi necessário que o Legislativo se posicionasse neste sentido, o que o fez em 1977, através da Lei nº 6.458.
O rito da ação de cobrança (ação de execução) da duplicata deve ser regido pelo Código de Processo Civil no que diz respeito ao processo executório...