Cheque IV
Exigência do pagamento, impedimento na apresentação do cheque, pluralidade de exemplares, conflito de leis, alteração do cheque, direito penal sobre o cheque, conselho monetário nacional e prescrição.
Exigência do pagamento
Ao portador do cheque permite-se cobrar do demandado a importância não paga, os juros legais desde o dia da apresentação, as despesas que contraiu e a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda até o embolso da importância mencionada nos itens antecedentes.
Estes mesmos direitos a serem exigidos do devedor principal podem ser pleiteados em face de cada um ou de todos os garantes (avalistas e endossantes) do cheque. Aquele que pagou o valor exigido tem o direito de exigir o cheque juntamente com o instrumento de protesto ou da declaração equivalente e a conta de juros e despesas quitadas.
Este direito do pagador se justifica, pois como a obrigação é solidária e tendo ele pago integralmente o valor devido, então para que possa cobrar a parte devida pelos outros coobrigados necessário se faz ter em mãos o título quitado por si.
Pode ainda o garante que quitou um endosso e pagou o cheque cancelar tanto o seu endosso, quanto os dos endossantes posteriores, os quais...