Títulos de crédito - Espécies
Nota promissória, cheque, duplicata e letra de câmbio com suas respectivas peculiaridades.
1. Letra de câmbio
É uma ordem de pagamento emitida pelo sacador para o sacado, que deve efetuá-la no valor expresso constante do título em benefício do credor, que é o tomador da letra de câmbio. O saque é o ato de criação da letra de câmbio por meio do qual ela se torna exigível. Além disso o saque vincula o sacador ao pagamento do crédito.
Conforme estabelece o artigo 3º, da Lei Uniforme (Dec. 57.663/66 - LU), a letra pode ser à ordem do próprio sacador, pode ser sacada pelo próprio sacador, ou pode ser por ordem e a conta de terceiro. Também será instituída de forma livre, feita em papel: manuscrita, datilografada, impressa, entre outras formas, se apresentando na maior parte das vezes por formulários já prontos, e deverá conter, segundo o art. 1º da LU, os seguintes requisitos:
- "a palavra “letra” inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação deste título;
- o mandado puro e simples de pagar uma quantia determinada;
- o nome daquele que deve pagar (sacado)...