Letra de câmbio III
Aval, natureza jurídica, forma do aval, avais antecipado, simultâneos e sucessivos, vencimento, contagem dos prazos, vencimento antecipado, pagamento, suas regras e efeitos, e pagamento por intervenção.
Aval
O aval é uma garantia de pagamento da letra de câmbio que é dada por terceiro ou então por um dos signatários. O aval é usualmente colocado embaixo da letra de câmbio.
O avalista é quem presta o aval podendo ser chamado também de dador do aval. Aquele cujo aval se destina é o beneficiário chamado de avalizado. A responsabilidade é solidária entre o avalista e o avalizado.
- Natureza jurídica
O aval tem natureza cambiária e, em razão disto, não se pode confundi-lo com a fiança. O aval é absolutamente autônomo e considerado como forma de garantia acessória, sendo esta a sua principal característica.
As ações cambiárias são autônomas entre si, sendo que o avalista executado por razão da obrigação avalizada não poderá opor-se ao pagamento com o fundamento na origem do título, que lhe é estranha.
Importante saber as características do aval, que é obrigação formal, autônoma, independente e decorrente de aposição da assinatura do avalista no título. O avalista somente pode alegar em sua defesa...