Seguro-desemprego
Trata sobre o direito ao benefício dos trabalhadores, conforme a Constituição Federal e a Lei nº 7.998/90. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Em caso de e desemprego involuntário, têm ao seguro-desemprego:
I- trabalhadores urbanos.
II- trabalhadores rurais.
III- trabalhadores domésticos.
2. O seguro-desemprego:
I- é um benefício integrante da seguridade social.
II- é regulamentado pela Lei nº 7.998/90.
III- tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.
3. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
I- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
II- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.
III- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
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