Contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda
Trata sobre a Lei nº 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. 20 questões para concurso.
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1. A Lei nº 12.232/10 estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse sentido, subordinam-se ao disposto nesta Lei:
I- os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
II- as pessoas da administração indireta.
III- todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
2. Considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de:
I- promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza.
II- difundir ideias.
III- informar o público em geral.
3. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:
I- ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.
II- à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados.
III- à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
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