Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Natureza jurídica do incidente, cabimento, objetivos, legitimidade para a sua promoção, competência e processamento.
Trata-se de uma importante inovação do CPC atual para desafogar os tribunais superiores, assegurando soluções uniformes para causas que versem sobre idêntica questão de direito.
Natureza jurídica do incidente
O incidente é autorizado pelo artigo 976 do CPC. Trata-se, pois, de “um instrumento processual destinado a produzir eficácia pacificadora de múltiplos litígios, mediante estabelecimento de tese aplicável a todas as causas em que se debata a mesma questão de direito” (Humberto Theodoro Júnior, obra citada).
O mecanismo é remédio processual de caráter coletivo que visa estabelecer tese de direito a ser aplicada em outros processos, que haverão de sujeitar-se a sentenças, caso a caso, pelos diferentes juízes que detêm a competência para pronunciá-las.
Portanto, o teor da decisão do Tribunal é um ponto de partida para que os juízos singulares decidam seus processos.
Cabimento
Cabe a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando, cumulativamente, se verificarem os seguintes...