Homologação do penhor legal
Petição inicial, citação do réu, audiência preliminar, defesas do réu e sentença.
Petição inicial
Além dos requisitos comuns a todas as peças inaugurais (artigo 319 do CPC), o artigo 703, §1º, do diploma processual civil estabelece que a petição inicial deve ser instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços, e a relação dos objetos retidos.
Quando se tratar de senhorio ou locador haverá a exibição do respectivo contrato ou de outros documentos que o supram. Cabe a ele também apresentar a relação dos objetos retidos.
O pedido de citação do devedor deve ser para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.
Nota-se que não é possível ao juiz homologar de plano o penhor, sem a oitiva do réu, mas poderá julgar antecipadamente o mérito da ação, sendo revel o demandado e não havendo necessidade de outras provas (artigo 355 do CPC).
Homologado o penhor por sentença, será cabível o recurso de apelação.
Citação do réu
O CPC estabelece que o réu será citado para pagar ou contestar em audiência o pedido de homologação do...