Cautelar de exibição
Medida cautelar que visa a exibição de um bem ou documento que se encontra na posse de outrem, em virtude de um interesse judicial ou de ser o autor proprietário do bem.
Esta medida cautelar é cabível quando uma parte pretende ter contato visual com determinado bem ou coisa que tenha interesse jurídico em conhecer ou até mesmo que a pertença, mas que esteja na posse de um cointeressado ou de terceiro. Esta coisa pode ser um bem ou documento próprio ou comum. Documento ou bem próprio é aquele que pertence ao interessado na cautelar, enquanto o documento ou bem comum figura como a coisa pertencente a ambas as partes.
Não se pretende recuperar a posse do bem ou documento, mas sim ter vista do mesmo para tomar ciência de seu estado ou conteúdo. Na maior parte das vezes esta medida é utilizada a fim de requerer vista de prontuários médicos, contratos, cheques, livros comerciais etc. Vale lembrar que este pedido de exibição também pode ser realizado de forma incidental desde que observado o procedimento estabelecido nos artigos 355 e seguintes...