Contratos empresariais
Conceito, contratos civis e empresariais, exceção do contrato não cumprido, teoria do adimplemento substancial e interpretação dos negócios jurídicos empresariais.
Empresa pode ser entendida como atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
No exercício de sua atividade econômica, o empresário individual, as EIRELI, sendo essa forma excluída pela Lei nº 14.382/2022, e a sociedade empresária celebram diversos contratos no exercício diário de suas atividades econômicas. Estes contratos podem ser estritamente empresariais, quando firmados entre empresários, ou não, caso em que se sujeitarão a disciplina especial, como nos casos dos contratos de trabalho com empregados, dos contratos com consumidores e dos contratos com a Administração Pública.
Código Civil
O Direito Civil e o Direito Empresarial são ramos autônomos e independentes, contudo, no campo obrigacional, submetem-se os contratos civis e empresariais a uma mesma disciplina geral, do Código Civil, ou seja, são regidos pelas mesmas regras gerais, dispostas basicamente no Título V, do Livro I, da Parte Especial, do artigo 421 ao 480.
A exceção do contrato...