O ato de incorporar e a instituição do condomínio

Trata sobre o ato da incorporação que é imprescindível em casos de edifícios a construir, vendidos para entrega futura e por oferta pública.

O objetivo da instituição do condomínio é discriminar as unidades autônomas, as áreas comuns e privativas do condomínio edilício, estabelecendo as regras que pautarão as relações no conjunto de edificações, e regulando as relações jurídicas entre os diversos proprietários.

O Código Civil, genericamente, determina que cada unidade autônoma possui uma fração sobre as áreas comuns, mas não fixa o critério para o cálculo da referida fração, que, na prática e na grande maioria dos casos, é calculada proporcionalmente pelo tamanho da unidade autônoma.

Sendo assim, inicialmente verifica-se a área das unidades em razão do todo. Cada unidade representará um percentual de participação sobre as chamadas áreas comuns. Com esse percentual as frações ideais no terreno são calculadas. O resultado é a especificação do condomínio, que torna jurídico o fracionamento do imóvel em unidades autônomas e a fração ideal das unidades autônomas em relação às áreas comuns.

À especificação do condomínio, o incorporador...

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