O ato de incorporar e a instituição do condomínio
Trata sobre o ato da incorporação que é imprescindível em casos de edifícios a construir, vendidos para entrega futura e por oferta pública.
O objetivo da instituição do condomínio é discriminar as unidades autônomas, as áreas comuns e privativas do condomínio edilício, estabelecendo as regras que pautarão as relações no conjunto de edificações, e regulando as relações jurídicas entre os diversos proprietários.
O Código Civil, genericamente, determina que cada unidade autônoma possui uma fração sobre as áreas comuns, mas não fixa o critério para o cálculo da referida fração, que, na prática e na grande maioria dos casos, é calculada proporcionalmente pelo tamanho da unidade autônoma.
Sendo assim, inicialmente verifica-se a área das unidades em razão do todo. Cada unidade representará um percentual de participação sobre as chamadas áreas comuns. Com esse percentual as frações ideais no terreno são calculadas. O resultado é a especificação do condomínio, que torna jurídico o fracionamento do imóvel em unidades autônomas e a fração ideal das unidades autônomas em relação às áreas comuns.
À especificação do condomínio, o incorporador...