Juros
Conceito e espécies, juros no processo do trabalho, juros e atividade bancária.
Conceito e espécies
Sob um prisma eminentemente jurídico, os juros consistem em um fruto civil correspondente à remuneração devida ao credor em virtude da utilização do seu capital.
Os juros fixados podem ser legais (determinados por lei) ou convencionais (fixados pelas próprias partes), e subdividem-se em compensatórios e moratórios.
Os compensatórios objetivam remunerar o credor pelo fato de ter desfalcado o seu patrimônio, concedendo o numerário solicitado pelo devedor. Os moratórios, por sua vez, traduzem uma indenização devida ao credor por força do retardamento culposo no cumprimento da obrigação.
Celebrado um contrato de empréstimo a juros, o devedor pagará ao credor os juros compensatórios devidos pela utilização do capital. Nota-se que o Código Civil não estabelece, para a modalidade compensatória de juros, qualquer limitação específica. Segundo a Súmula nº 382 do STJ, “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.
Se, contudo, atrasar...