Outorga uxória
Conceito, outorga uxória nas ações que versem sobre direito real imobiliário, outorga uxória e união estável, sua forma, e a recusa da outorga e a possibilidade de suprimento.
A outorga uxória é requisito para que a pessoa casada tenha plena capacidade processual quando vai a juízo propor ação sobre direito real imobiliário, ou seja, trata-se de um dos pressupostos processuais de validade do processo, nos termos do parágrafo único, do artigo 74, do Código de Processo Civil.
Nota-se que não haverá necessidade da outorga se o cônjuge que propôs a demanda for casado no regime da separação absoluta de bens, feita por pacto antenupcial. Também não será necessária a outorga quando o regime for o da participação nos aquestos e houver pacto antenupcial convencionando a livre disposição de bens imóveis particulares (artigo 1.656 do Código Civil).
Ações que versem sobre direito real imobiliário
- Polo ativo
A outorga uxória é exigida de quem propõe a ação, figurando no polo ativo.
Importante dizer que a pessoa...