Incidente de Assunção de Competência
Conceito, objetivo, pressupostos, procedimento e efeitos da decisão.
O Incidente de Assunção de Competência, criado pelo atual CPC, é mecanismo destinado a dar operatividade ao artigo 926, que determina aos tribunais que uniformizem sua jurisprudência e a mantenham estável, íntegra e coerente, em atendimento aos princípios da isonomia e da segurança jurídica.
Objetivo
Sempre que a matéria discutida em julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, revestida de repercussão social, ou a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal, o relator, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, poderá suscitar o incidente, propondo que o processo seja julgado pelo órgão colegiado indicado pelo regimento interno do Tribunal (artigo 947, caput e § 1º).
Trata-se, pois, de deslocamento interno de competência, para que o órgão colegiado especial, com quórum representativo, julgue o processo...