STJ mantém preso médico acusado de atentado violento ao pudor
Condenado por atentado violento ao pudor, o médico E.M.R permanecerá
preso. O argentino naturalizado brasileiro foi preso e sentenciado à
pena de prisão em regime fechado pelo juízo de primeiro grau. A
sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC)
e, posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 11 de abril de 2003, o Ministério Público da cidade e comarca de
Braço do Norte (SC) instaurou um inquérito policial para apurar as
denúncias feitas contra o médico, acusado de tentativa de abuso ou
assédio sexual contra duas de suas pacientes, as menores D.S e C.C.G.
Umas das vítimas trabalhava como costureira numa empresa na qual o
médico também exercia sua profissão. E.M.R foi acusado de molestar
ambas as meninas enquanto realizava consultas rotineiras. O médico foi
preso quando estava no município de Treze de Maio (SC) atendendo alunos
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Depois de analisado o inquérito policial foi decretada a prisão
preventiva do médico. A defesa buscou a Justiça para conseguir a
liberdade de E.M.R. Os advogados alegaram as péssimas condições da
penitenciária em que se encontrava o acusado. O TJ/SC negou a liminar.
A defesa, então, procurou o STJ a fim de obter o alvará de soltura do
médico. Nas alegações dos advogados constava a ausência de justa causa
para a manutenção da segregação do direito constitucional de liberdade.
Em decisão, o vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, afirmou
não entender ser possível a impetração de habeas-corpus contra decisão
não concessiva de liminar em outro habeas-corpus, "em razão das
implicações que a manifestação da Corte Superior poderia vir a
ocasionar no julgamento do mérito do primeiro mandamus, ainda pendente
de apreciação pelo Tribunal de origem, possibilitando, inclusive a
própria supressão de instância".