STJ mantém preso médico acusado de atentado violento ao pudor

STJ mantém preso médico acusado de atentado violento ao pudor

Condenado por atentado violento ao pudor, o médico E.M.R permanecerá preso. O argentino naturalizado brasileiro foi preso e sentenciado à pena de prisão em regime fechado pelo juízo de primeiro grau. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) e, posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 11 de abril de 2003, o Ministério Público da cidade e comarca de Braço do Norte (SC) instaurou um inquérito policial para apurar as denúncias feitas contra o médico, acusado de tentativa de abuso ou assédio sexual contra duas de suas pacientes, as menores D.S e C.C.G. Umas das vítimas trabalhava como costureira numa empresa na qual o médico também exercia sua profissão. E.M.R foi acusado de molestar ambas as meninas enquanto realizava consultas rotineiras. O médico foi preso quando estava no município de Treze de Maio (SC) atendendo alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

Depois de analisado o inquérito policial foi decretada a prisão preventiva do médico. A defesa buscou a Justiça para conseguir a liberdade de E.M.R. Os advogados alegaram as péssimas condições da penitenciária em que se encontrava o acusado. O TJ/SC negou a liminar.

A defesa, então, procurou o STJ a fim de obter o alvará de soltura do médico. Nas alegações dos advogados constava a ausência de justa causa para a manutenção da segregação do direito constitucional de liberdade. Em decisão, o vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, afirmou não entender ser possível a impetração de habeas-corpus contra decisão não concessiva de liminar em outro habeas-corpus, "em razão das implicações que a manifestação da Corte Superior poderia vir a ocasionar no julgamento do mérito do primeiro mandamus, ainda pendente de apreciação pelo Tribunal de origem, possibilitando, inclusive a própria supressão de instância".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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