TST é contra aplicação da transcendência na Justiça do Trabalho

TST é contra aplicação da transcendência na Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por ampla maioria de seus ministros, adotar posição contrária ao instituto da transcendência (também chamado de relevância) na Justiça Trabalhista. O mecanismo foi instituído pela Medida Provisória 2.226, de setembro de 2001, contra a qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin n° 2527), que se encontra em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Pelo requisito da transcendência, para que o recurso seja admitido perante o TST, as partes terão que demonstrar que o caso a ser examinado “possui transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica”.

O presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, um dos defensores da transcendência dentre a minoria dos ministros do Tribunal, será o interlocutor da Corte trabalhista nas gestões institucionais para que o Supremo conclua logo o julgamento da Adin proposta pela OAB. A decisão foi anunciada durante sessão do Pleno do TST, realizada nesta quinta-feira (05). O julgamento da Adin, que tem como relatora a ministra Ellen Gracie, está suspenso desde 2004 devido à renovação de um pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence.

O Conselho Federal da OAB entende que o requisito da transcendência restringe o acesso da população à Justiça Trabalhista, sendo assim inconstitucional sua aplicação - posição agora adotada também pela maioria dos ministros do TST. Além disso, a OAB avalia que a medida concentraria poderes absolutos para regulamentação de matérias trabalhistas em mãos do TST. Por tais razões, a transcendência é combatida também pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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