Ex-presidente do TST diz que transcendência é inconstitucional

Ex-presidente do TST diz que transcendência é inconstitucional

O ministro aposentado Marcelo Pimentel, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, qualificou de inconstitucional e "agressão ao direito das partes" a Medida Provisória 2.226, editada em 2001, que institui um novo dispositivo processual, chamado de transcendência, para filtrar os recursos que chegam ao TST. A constitucionalidade da MP é questionada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal. Sua aplicação depende também de regulamentação a ser definida pelos próprios ministros do TST.

A regra constitucional que estabelece a prerrogativa de o Presidente da República legislar em caso de urgência foi desrespeitada, afirma Pimentel em uma série de três artigos publicados no jornal "Correio Braziliense" em abril. Segundo ele, uma medida nitidamente de caráter processual não tinha a urgência que justificasse a edição de medida provisória.

As críticas à transcendência são reforçadas com a citação de trechos do voto-vista do ministro Maurício Corrêa, do Supremo, no julgamento sobre a constitucionalidade da MP. "Pelo que se depreende, os citados dispositivos visam 'delegar competência' ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir em juízo preliminar, partindo-se de mero critério subjetivo, se o tema tratado no recurso de revista, ultrapassando o interesse das partes, atende aos pressupostos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a ensejar sua admissão e julgamento pela Corte", afirma Corrêa.

Pimentel diz que a MP não preserva direitos às partes do processo "porque agride o princípio do contraditório". É evidente, afirma, "que qualquer sistema de julgamento que não resguarde integralmente o contraditório e não se baseie efetivamente nos pressupostos recursais que atendam à defesa ampla é antidemocrático e anticonstitucional, porque conduz ao arbítrio".

O ex-presidente do TST alerta que a finalidade da MP de atingir a celeridade não seria alcançada, pois a transcendência "iria emperrar ainda mais o andamento dos processos e os atuais 150 mil passariam ao dobro". "Como só o TST poderá dizer se há ou não transcendência, sucede que o novo instituto acabará não criando mecanismo para bloquear a fluência dos recursos para a instância superior, como assinala o voto do ministro Maurício Corrêa", explica. Ao concluir as críticas, Pimental diz que a MP, "lesiva ao direito das partes e contrária à índole protecionista do Direito do Trabalho, só merece o arquivo".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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