Coelce deve indenizar empresa por corte no fornecimento de energia elétrica

Coelce deve indenizar empresa por corte no fornecimento de energia elétrica

Falha tentativa da Companhia Energética do Ceará (Coelce) de suspender decisão que a obriga a pagar indenização a empresa comercial por corte no fornecimento de energia elétrica. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de sentença com o qual a companhia energética pretendia reverter decisão da primeira instância da Justiça cearense que a obrigou a pagar, liminarmente, R$ 12 mil por danos morais à ALS Comercial Ltda.

A empresa entrou na Justiça com ação de reparação de danos buscando o religamento de sua energia, cortada pela Coelce. O juiz deferiu a antecipação dos efeitos do que estava sendo pedido (antecipação de tutela), julgando a ação parcialmente procedente.

A Coelce pediu no Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará que a decisão fosse suspensa. Em um primeiro momento, o TJ deferiu o pedido, mas voltou atrás e acabou por manter a sentença. Diante da decisão, a Coelce apresentou novo pedido, desta vez no STJ. Alega que a decisão da Justiça cearense causa dano à ordem jurídica e à economia públicas, tendo em vista que viola o ordenamento jurídico e estimula a inadimplência dos consumidores de energia elétrica, o que, a seu ver, acarreta o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público.

Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro ressaltou já ser entendimento cristalizado tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF) o de que as entidades de direito privado, quando estão exercendo a atividade delegada da Administração Pública, como as sociedades de economia mista e as concessionárias prestadoras de serviço público, podem propor suspensão de liminar e de sentença, desde que seja na defesa do interesse público.

No caso, destaca o ministro, a Coelce quer garantir interesse próprio e não o da coletividade, uma vez que, na ação principal, discutem-se os valores cobrados nas faturas apresentados pela companhia energética à ALS Comercial. Além disso, entende ter ficado nítida a pretensão da Coelce de usar a via processual como substituto recursal com o intuito de modificar decisão que lhe é desfavorável. Assim, negou seguimento ao pedido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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